Domingo, 05 de Maio de 2024
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PAGAMENTO DESNECESSÁRIO PELOS EMPREGADORES
Sempre que concede férias aos seus empregados os empregadores são obrigados a pagar-lhes a quantia equivalente a 1/3 (um terço) do valor correspondente, montante este conhecido como abono de férias. Por conta disso também são obrigados a recolher a contribuição previdenciária incidente também sobre esse valor, no importe de 20% (vinte por cento).
 
Assim, se o empregado percebe salário mensal de R$ 1.000,00, receberá a título de abono de férias R$ 333,33, devendo o empregador recolher ao INSS, referente à cota patronal, a quantia equivalente 20% (vinte por cento), ou seja,R$ 66,66. O mesmo ocorre quando o empregado é afastado pelo INSS, hipótese em que os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pelo empregador, que também recolher 20% de contribuição previdenciária.
 
A exigência dessas contribuições também vem sendo considerada ilegal pela Justiça, que determina sejam devolvidas dos últimos cinco anos, e ainda para que deixem de ser pagas pelo empregador.               
 
Escrito por: Dr. Carlos Alberto Nunes Barbosa.
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