Sempre que concede férias aos seus empregados os empregadores são obrigados a pagar-lhes a quantia equivalente a 1/3 (um terço) do valor correspondente, montante este conhecido como abono de férias. Por conta disso também são obrigados a recolher a contribuição previdenciária incidente também sobre esse valor, no importe de 20% (vinte por cento).
Assim, se o empregado percebe salário mensal de R$ 1.000,00, receberá a título de abono de férias R$ 333,33, devendo o empregador recolher ao INSS, referente à cota patronal, a quantia equivalente 20% (vinte por cento), ou seja,R$ 66,66. O mesmo ocorre quando o empregado é afastado pelo INSS, hipótese em que os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pelo empregador, que também recolher 20% de contribuição previdenciária.
A exigência dessas contribuições também vem sendo considerada ilegal pela Justiça, que determina sejam devolvidas dos últimos cinco anos, e ainda para que deixem de ser pagas pelo empregador.
Escrito por: Dr. Carlos Alberto Nunes Barbosa.